Foi editada a Medida Provisória 619, de 06/06/13, que tratou da agricultura familiar. Para a questão previdenciária basicamente foram alteradas algumas regras para manutenção da qualidade de segurado especial, das quais a mais relevante foi a possibilidade do titular da sociedade empresária organizada em forma de sociedade simples, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada voltada para o âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico e considerada microempresa, não ser desqualificado como segurado especial. Outra novidade é o salário-maternidade de 120 dias para a segurada especial.
Veja a MPV 619/13 na integra.
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