O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, concedido após consolidação das lesões decorrentes de acidentes que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. É DEVIDO SOMENTE aos EMPREGADOS, aos AVULSOS e aos SEGURADOS ESPECIAIS. será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.