A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, proposta que inclui os idosos entre aqueles que podem, a qualquer momento, cobrar prestações não pagas pela Previdência Social. Atualmente a regra geral, prevista atualmente na Lei 8.213/91, é que o direito de entrar com ação contra a Previdência por falta de pagamento prescreve em cinco anos a contar da data em que o pagamento deveria ter sido feito. O projeto pretendia incluir os idosos entre aqueles em que não há prazo, ou seja, não corre a prescrição
A regra que o projeto pretendia estender aos idosos somente alcança os menores de 18 anos, os considerados incapazes e os ausentes não estão sujeitos a essa regra.Para o relator os idosos não devem ser considerados incapazes para os atos da vida civil. Acrescentou que a medida poderia prejudicar o balanço financeiro da Previdência. Agora o PL-6505/2009 será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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