A partir de hoje vamos publicar uma série de artigos sobre direito previdenciário. A intenção é ao final termos um resumão para este e os próximos concursos que abordarem o tema..Hoje abordaremos o conceito de seguridade social, entender este conceito é fundamental para o estudo de todo o direito previdenciário.
Vamos ao conceito:
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF/88 e art. 1º da Lei 8212/91).
A partir do conceito constitucional podemos dividir a Seguridade Social em três ramos: Previdência Social, Assistência Social e Saúde
Leia outro resumo sobre a Seguridade Social, seus princípios e organização em:
SEGURIDADE SOCIAL
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