No seguimento dos artigos da série Direito Previdenciário, o tema é plano de benefícios. Para entendermos como funciona a estrutura de benefícios do RGPS é necessário estudarmos seus destinatários. Os segurados e os seus dependentes, são nos termos do art. 10 da Lei 8213/91, beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, portanto todos os benefícios serão voltados a estas pessoas. Vejamos quem são:
São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, art. 11 da Lei 8213/91:
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO, SEGURADO ESPECIAL
Há também mais uma categoria a dos não obrigatórios, os chamados FACULTATIVOS.
Já os dependentes dos segurados:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, incluindo o filho maior, que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou o irmão maior que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
• Os dependentes de uma mesma classe CONCORREM em igualdade de condições.
• Os dependentes da classe anterior excluem os da classe posterior.
• O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
• Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada, inclusive união homo afetiva
• A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I, É PRESUMIDA e a das demais deve ser comprovada.
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