O Regime Geral de Previdência Social, como o próprio nome indica, comporta todo trabalhador que contribui mensalmente e aqueles que decidiram opcionalmente também se filiar. São chamados de segurados e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário maternidade, o auxílio-doença, entre outras. Estes estão divididos em obrigatórios e facultativos.
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:
empregados, contribuintes individuais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Aqui é importante destacar que todos aqueles que tiverem renda, ou seja, exercerem o fato gerador, serão segurados obrigatórios.
SEGURADOS FACULTATIVOS:
dona-de-casa, estudante, desempregado, bolsista e todos aqueles que não exercerem atividade remunerada e desejarem filiar-se ao RGPS.
FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Filiação é o vínculo que se estabelece entre a pessoa que contribui para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
INSCRIÇÃO: é o ato formal pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
TRABALHADORES EXCLUÍDOS:
São excluídos do Regime Geral os servidores públicos civis e os militares, como prescreve o Art. 10 do Decreto 3048/99, ou seja, aqueles que já contribuem para um regime próprio de Previdência.
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