Como as demais aposentadorias, a especial é benefício de trato continuado, devido, mensal e sucessivamente, para trabalhadores que durante 15, 20 ou 25 anos trabalhem permanentemente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, concedido independentemente da idade.
Renda Mensal do Benefício
A renda mensal inicial do benefício será 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.
Fixação da data de início do benefício
I – ao Segurado Empregado:a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até esta data;
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando requerida após 90 dias.
II – para os demais segurados: da data da entrada do requerimento
Carência
180 contribuições mensais
Após a concessão a empresa será informada e o benefício poderá ser cancelado para o segurado que permanecer ou voltar a trabalhar em condições especiais.
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