O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado preso e não para o próprio ao contrário do que muitos pensam. O preso não pode receber remuneração da empresa ou benefício de auxílio doença, aposentadoria, abono e permanência. O benefício cessa com a morte do beneficiário, ou quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado, ou com a cessação da reclusão.
Também poderá ocorrer a suspensão do benefício com a fuga do segurado. Sendo recapturado, é restabelecido o benefício.
Renda Mensal do Benefício
A renda será 100 % do salário de benefício
Data de início do benefício
A partir da data da reclusão ou da data do requerimento, se realizado 30 dias após.
Carência
Não há carência, para o requerimento do benefício.
É importante salientar que o conceito de baixa renda de acordo com o art. 201, IV, da Constituição Federal é relativa a remuneração do segurado, atualmente de acordo com a Portaria Interministerial 15/2013 é deve ser menor que R$ 971,78. Para auferir a mesma, olha-se a última remuneração e não o salário de benefício, assim o dependente pode ter um benefício superior ao valor considerado "baixa renda" para a portaria.
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