A pensão por morte é um benefício de trato continuado devido, mensal e sucessivamente, ao conjunto de dependentes do segurado, aposentado ou não, enquanto perdurar a situação de dependência.
Renda Mensal do Benefício
A renda será 100 % do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito
se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Carência:
Não tem carência.
Leia também:
.Concubinato não dá direito à pensão por morte
.Parece enredo de novela, mas é verdade… “Golpe do baú” da errado e vira processo.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Série Direito Previdenciário: Pensão por morte
02:41
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