É um benefício previdenciário concedido aos segurados de baixa renda, em razão do número de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Os adotados têm o mesmo tratamento de filhos e os enteados e tutelados são equiparados. Este benefício será pago até o filho superar os 14 anos, a morte do filho ou recuperação da capacidade caso este esteja inválido. Também pelo desemprego ou morte do segurado.
A concessão será feita pelo próprio empregador e esta condicionada à apresentação da documentação exigida.
Renda Mensal do Benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55 .
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36. Pago a partir do momento em que é comprovada, com a certidão de nascimento, a existência de filhos menores, seguida da demonstração anual de vacinação obrigatória.
O Leitor mais atento deve ter percebido que como não há salário inferior a R$ 678,00, nenhum trabalhador irá receber o salário-familia de R$ 33,16.
Carência
Não há período de carência.
Atenção: Não será devido salário família a: ao contribuinte individual e segurado facultativo.
A Emenda Constitucional 72/13 estendeu aos trabalhadores domésticos o direito ao salário-família, mais ainda falta regulamentação.
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