A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei (PL 7082/10) que trata da organização da Seguridade Social e reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, esta alíquota é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário. O projeto do Senado altera a Lei 8.212/91.
Para o relator do projeto, eventuais perdas de arrecadação do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) serão compensadas pela formalização do trabalho. "Uma das grandes preocupações do empregador, quando se aprovou a PEC da empregada doméstica, foi o problema dos encargos da formalização. Agora nós amenizamos esse impacto. Já fizemos a conta e, com isso, a receita poderá ter uma renúncia (fiscal) de R$ 1 bilhão e pouco, mas vai ter um acréscimo, com o aumento da formalização, que vai chegar em torno de R$ 3 bilhões".
O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente do instituto, Mário Avelino, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas tem aumentado a insegurança dos patrões e provocado demissões.
Avelino acredita na reversão desse quadro se o projeto virar lei. "Eu chamo esse projeto de salvação do emprego doméstico brasileiro porque a PEC está trazendo mais direitos que são dignos e justos para o trabalhador, mas os direitos têm que ser cumpridos pelo empregador. A gente vai conseguir a continuidade do emprego doméstico, sem demissão e com estímulo à formalidade. Nós estimamos que, com esse projeto, em menos de seis meses vamos ter na formalidade, no mínimo, um milhão e meio de novas domésticas que hoje estão sem carteira assinada".
Guia de Recolhimento
O texto prevê ainda a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Segundo Júlio Cesar, a medida vai permitir à Previdência Social "identificar o empregador doméstico, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo administrativo federal".
Dedução do IR
O mesmo texto retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.
Tramitação
O projeto já foi aprovado no Senado e em três comissões da Câmara. Falta apenas a última aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, para que o texto vá à sanção presidencial.
Íntegra da proposta:
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