O requerimento administrativo, antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário é requisito necessário, ou melhor imprescindível segundo o STF. A corte maior afirmou que não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, prevista no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. A decisão foi proferida no plenário do STF, por maioria e deu provimento a RExt do INSS, com repercussão geral reconhecida, contra decisão do TRF da 1ª região que concedeu aposentadoria rural a uma trabalhadora, que não havia feito o requerimento na via administrativa.