O objeto do Direito Administrativo do sistema europeu-continental está direta diretamente ligado a sua origem, o direito francês, adotado por vários países europeus e latino-americanos, segundo Rivero (1984:32) tem amplitude significativa e abrange um Direito Administrativo descritivo, o qual, se preocupa em delimitar o estatuo dos órgão públicos administrativos do Estado e das coletividades locais, a estrutura dos serviços públicos e os mecanismos dos procedimentos referentes a certas atividades.

Especificamente em relação ao Direito brasileiro, que se filia ao mesmo sistema europeu-continental, inicialmente tinha como atividade da Administração Pública apenas a segurança interna e defesa contra o inimigo externo. Atualmente abrange toda a matéria atinente a intervenção administrativa no domínio econômico e social.
Assim como no conceito temos uma evolução histórica que traz uma série de critérios para o estudo do Direito Administrativo: