Entender o que é função administrativa é importante para se compreender o próprio conceito de Administração Pública. Pois a partir do conceito de função administrativa, podemos distinguir governo e administração, onde o primeiro não possui subordinação jurídica e a segunda tem se sujeitar a regras jurídicas superiores.
José dos Santos Carvalho Filho, define função administrativa como aquela que exercida pelo Estado ou por seus delegados, submetida à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica. Ele ainda afirma que a identificação da função administrativa passa necessariamente por 3 (três) critérios:
- Subjetivo ou orgânico: que dá realce ao sujeito ou agente da função;
- Objetivo Formal: que explica a função pelo regime jurídico em que se situa;
- Objetivo Material: pelo qual se examina o conteúdo da atividade.
Para o referido autor, o critério que merece realce na identificação da função administrativa é o material. Onde a função materialmente administrativa é definida a partir do conteúdo da atividade. Assim, quando o judiciário exerce a jurisdição voluntária ou o poder de polícia durante as audiências, estaremos falando da função materialmente administrativa
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