O seguro defeso é um benefício que poucos conhecem, basicamente visa proteger os trabalhadores, quais sejam, pescadores artesanais que estão proibidos de pescar durante o período de reprodução de determinada espécie em uma região especifica, também conhecida como piracema*.
O Decreto nº 8.967, de 23 de janeiro de 2017, fez uma alteração significativa quando inseriu o §12, no Art. 1º do Decreto nº 8.424/15(regulamenta o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - SDPA) vedando (não é devido) o benefício quando houver disponibilidade de alternativas de pesca nos Municípios alcançados pelos períodos de defeso.
Portanto, se o pescador tiver outros locais não atingidos pela piracema, não terá direito ao seguro defeso.
*Piracema é o período de reprodução dos peixes. Durante esse período, eles se deslocam até as nascentes dos rios ou até regiões rasas dos mesmos com ervas, para desovar.
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