Fique atento!
Se você requereu benefício de auxílio-doença a partir de 01.02.2020 e não teve a avaliação médica realizada ou o requerimento de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 foi
indeferido, terá a possibilidade de nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.
Veja o edital na integra:
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