O INSS entende que 111 agências, já estão aptas a receber o serviço de perícia médica, mas a ANMP entende que apenas 87 destas atende aos requisitos mínimos.
Veja a lista da APS que a ANMP considera aptas
Para minimizar o problema o INSS publicou a PORTARIA CONJUNTA Nº 16 /DIRAT/DIRBEN/INSS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, onde se retirou o limite para os reagendamentos nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada. Todos os reagendamentos deverão ser feitos pelo 135 e aqueles relativos a benefícios assistenciais que não puderem ser remarcados pelas centrais, deverão ser marcados pelo servidor responsável pela análise do benefício.
Fontes: ACS INSS, ANMP e Jornal Hoje
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