A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 alterou de 30% para 40% o limite de endividamento para empréstimos consignados dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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