Imagine a seguinte situação, João com graves problemas ortopédicos não podendo mais trabalhar é afastado pelo seu medido e ingressa com pedido de beneficio por incapacidade temporária. Seu benefício foi negado pelo INSS. Agora ele está doente, mas sem direito ao benefício e pagamento por parte de seu empregador. Então retorna ao trabalho mesmo incapacitado e continua a exercer sua atividade laboral com uso intenso de medicamentos fortíssimos para dor. Pergunta: caso consiga em processo judicial ou em recurso o reconhecimento do seu direito, João terá direito a receber o benefício no período em que estava trabalhando?
O INSS entende que não, mas o STJ discorda e classifica tal situação como "sobre esforço", onde o segurado trabalha por não ter outra opção.
Assim o referido tribunal fixou a seguinte tese em regime de recursos repetitivos, sendo uma decisão mais relevante que uma mera decisão ordinária e que demanda dos juízes de instâncias inferiores a necessidade de justificar a decisão quando concluírem de maneira diversa:
No período entre o indeferimento administrativo e a eletiva implantação de auxilio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
STJ. Resp 1.788.700-5P, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/06/2020 Recurso Repetitivo - Tema 10131 lnfo 675.
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