Foi publicada portaria do Ministério da Econômica que reduz o prazo para 2 meses entre o edital e a prova.
PORTARIA SEDGGD/ME Nº 6.637, DE 26 DE JULHO DE 2022 - Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do
edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame, autorizado pela
Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, para provimento de 1.000 (mil) cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social
Está na hora de intensificar os estudos.
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